Ação monitória
É uma ação autônoma que tem por finalidade a constituição de um título executivo mediante a apresentação de prova escrita, sem eficácia executiva.
A sentença que será proferida na Ação Monitória será o título a ser executado pelo interessado. A natureza dessa sentença poderá ser:
- obrigação
- entrega de dinheiro, coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel
- prestação de fazer e não fazer.
Fundamentação
- Art. 700 a 702 do CPC
Referências bibliográficas
- BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento - Coleção Sinopses Jurídicas. 6ª ed., v. XI, São Paulo: Saraiva, 2007.
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