Venda em consignação
Consignatária compromete-se a entregar, no último dia útil de cada mês, a relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da consignante.
Partes
Nome da empresa consignante, com sede na endereço completo da empresa, inscrita no CNPJ sob o n.º número de inscrição no CNPJ, com I.E n.º número de I.E., devidamente representada por nome completo e qualificação do representante da empresa, neste ato denominada CONSIGNANTE.
De outro lado, denominada CONSIGNATÁRIA, a empresa nome da empresa consignatária Ltda., com sede na endereço completo da empresa, inscrita no CNPJ sob o n.º número de inscrição no CNPJ, com I.E n.º número de I.E., devidamente representada neste ato por nome completo e qualificação do representante da empresa, que a este subscreve.
Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do objeto do contrato
O presente instrumento tem como OBJETO os produtos colocados à venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE. Caberão à CONSIGNATÁRIA os produtos relacionados no documento anexo...