Empréstimo consignado para aposentados e pensionistas
Conceito, características e procedimento.
Conceito
Prevê o art. 1º da Instrução Normativa 121/05 a possibilidade de retenção ou consignação de descontos na renda mensal dos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte para pagamento de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
O empréstimo deve ocorrer mediante contratação do titular do benefício com a instituição pagadora do mesmo, ou com instituição a ela vinculada, que tenha efetuado convênio com o INSS para este fim. Assim, o pagamento do empréstimo será descontado diretamente do benefício previdenciário do aposentado ou pensionista.
Existem três modalidades de empréstimos que são: a) consignação, em que o valor consignado é passado do INSS à instituição financeira contratada; b) retenção, em que o INSS repassa...