Livramento condicional
Medida que visa antecipar a saída do condenado da prisão, porém sua liberdade ficará condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações que possibilitarão sua reabilitação ao ambiente social.
1. Conceito
Livramento condicional é uma forma de liberdade prévia, concedida antes do termo final da pena privativa de liberdade que visa representar um estímulo ao condenado, por haver a possibilidade de ver-se livre antes do término de seu cumprimento de pena. Configura uma etapa da pena, como uma fase necessária para viabilizar a readaptação do preso ao meio social, sendo que neste período o condenado deverá respeitar algumas condições.
O artigo 131 da Lei 7.210/81, chamada Lei de Execução Penal (LEP), estabelece que o livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário. Também o artigo 66, III, "e", da LEP, determina que a competência para decidir sobre o livramento...