Leis penais especiais III
Forma e Apresentação dos Símbolos Nacionais: análise da contravenção penal prevista na Lei nº 5.700/71. Identificação criminal: análise das hipóteses legais previstas na Lei nº 12.037/2009.
Forma e Apresentação dos Símbolos Nacionais (Lei nº 5.700/71)
A Magna Carta proclama no artigo 13, parágrafo 1º: “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”.
A Lei nº 5.700/71 reproduz a mesma disposição no artigo 1º, tratando da forma e apresentação desses símbolos nacionais. Inclusive, a mesma lei, de forma detalhada, estabelece os modelos compostos de conformidade com especificações e regras básicas como padrões dos símbolos nacionais.
Portanto, para cuidar especialmente da forma, a lei destinou uma seção para cada símbolo nacional, estabelecendo, inclusive, as cores verde e amarelo, que poderão ser associadas às cores azul e branco, como cores nacionais.
Ressalta-se, também, que a referida lei tipificou como contravenção penal, punida com multa, a violação de qualquer de suas disposições.
- Contravenção em espécie
“Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29...