Sentença absolutória – Fato não constitui infração penal
Juiz federal absolve Réu processado como incurso no artigo 2º, I, da Lei nº 8.137/90, por ter omitido, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
____ Vara Criminal da Comarca de especificar
Processo nº
Vistos.
Nome Completo do Réu, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 2º, I, da Lei nº 8.137/90, pelo Ministério Público Federal, por ter omitido de sua declaração anual de renda do ano de especificar o imóvel adquirido em data, situado na endereço completo, pelo valor de R$ valor (doc. nº).
A investigação foi concluída por agentes da Receita Federal, que receberam informes do cartório de Registro de Imóveis de especificar.
Apurou-se que a referida omissão teve por finalidade especificar.
A denúncia foi recebida por este juízo, pois, embora se trate de infração de menor potencial ofensivo, dada a complexidade da apuração do delito contra a ordem tributária, afastou-se a competência do Juizado Especial Criminal.
Citado, o réu apresentou defesa prévia, arrolando testemunhas.
Proferiu-se a decisão saneadora, quando algumas diligências foram determinadas. Após, designou-se audiência de instrução e julgamento. Inquiridas...