Divórcio consensual c.c. partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos

Divórcio consensual c.c. partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos

Casal separado de fato pleiteia o divórcio c.c. partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos ao filho menor.

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de especificar,

(espaço de 10 linhas)

Nomes completo dos Requerentes, ambos nacionalidade, casados, ele profissão, portador da cédula de identidade RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, endereço eletrônico, ela profissão, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF sob o , residente e domiciliada nesta Cidade e comarca na endereço completo, endereço eletrônico, por seu advogado infra assinado (instrumento procuratório incluso), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C.C. PARTILHA DE BENS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

1 - Os Requerentes são casados desde dia de mês de ano, pelo regime expor regime de bens, conforme comprova a certidão de casamento anexa, e separados de fato desde dia de mês de ano.

2 - Ou seja, há meses/anos o casal encontra-se separado de fato, estando cada qual morando em sua respectiva residência. 

3 - O casal possui os seguintes bens: a) descrever o bem com seu respectivo valor; b) descrever o bem com seu respectivo valor; c) descrever o bem com seu respectivo valor (documentos inclusos).

4 - Os Requerentes convencionam a partilha nos seguintes termos:

a) caberá ao marido o bem descrito no item apontar o item;

b) caberá a esposa os bens descritos nos itens apontar os itens.

5 - Da união nasceu um filho: Nome completo dos filho, nascido em dia de mês de ano,  conforme comprova a certidão de nascimento inclusa.

6 - A guarda do filho em comum ficará com a mãe, podendo o pai visitá-lo nos finais de semana, podendo retirá-lo da casa materna todo sábado às nº horas.

7 - O cônjuge varão prestará alimentos ao filho do casal, no montante correspondente a % de seus vencimentos, incluindo férias, 13º salário, abonos e horas extras, que deverão ser descontados diretamente da fonte pagadora, quando estiver emprego com registro em carteira, ou 1 (um) salário mínimo, se estiver desempregado ou trabalhando informalmente.

8 - A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja: escrever o nome de solteira da cônjuge de acordo com a certidão de nascimento.

Do Direito

O parágrafo 6º do art. 226, antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

Assim, diante da leitura do artigo supramencionado, conclui-se que é permitida a extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovação da separação de fato por mais de 2 anos, como era exigido anteriormente.

Tendo em vista que os Requerentes encontram-se separados de fato há meses/anos e da impossibilidade de reconciliação, pleiteiam a decretação do divórcio de maneira consensual, nos termos das cláusulas acima descritas.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto requerem digne-se Vossa Excelência determinar:

a) a oitiva do representante do Ministério Público;

b) a homologação do presente acordo na forma requerida, decretando-se a extinção do vínculo matrimonial do casal;

c) a determinação da expedição dos mandados ao registro civil e de imóveis, para as devidas averbações, nos termos da lei;

d) seja expedido ofício ao empregador do cônjuge varão, Nome e endereço da empresa, para que proceda ao desconto mensal, direto na folha de pagamento, do valor da pensão e o consequente depósito no Banco Nome do banco, agência , conta corrente em nome da genitora do menor.

Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Requerente

Assinatura da Requerente

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando o genitor já fornece um valor a título de pensão, sendo este valor bastante expressivo, mesmo assim é necessário que se declare um valor percentual sobre os seus ganhos?

O valor fixado a título de pensão alimentícia depende de cada caso, podendo ser definido pelo juiz após a análise das peculiaridades do caso concreto, levando em conta a possibilidade, a necessidade e a razoabilidade.

Respondida em 09/08/2019
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