Projeto de lei visa punição de cônjuge que oculta bens na partilha
O Projeto de Lei nº 2452/19 prevê a punição de cônjuge que fraudar a partilha havida por dissolução do casamento mediante a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento em favor do cônjuge prejudicado.
O Código Civil passaria a vigorar com as seguintes alterações no artigo 1575:
§ 2º O cônjuge que sonegar bens da partilha, buscando apropriar-se de bens comuns que estejam em seu poder ou sob sua administração e, assim, lesar economicamente a parte adversa, perderá o direito que sobre eles lhe caiba.
§ 3º Comprovada a prática de atos de sonegação, a sentença de partilha ou de sobrepartilha decretará a perda do direito de meação sobre o bem sonegado em favor do cônjuge prejudicado.
A medida visa adotar mecanismos que obstem o desvio ou ocultação de bens e valores, considerando que ordenamento jurídico pátrio é omisso em relação a essas circunstâncias.
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