Embargos à execução fiscal (2025)

Empresa pede a desconstituição do crédito tributário, pois a tributação do ICMS recaiu sobre ativo imobilizado da Embargante, que não constituem mercadorias, e sim parte seu patrimônio.

Contexto de uso

Este modelo de petição é utilizado pela empresa que foi autuada por não ter recolhido ICMS sobre determinados produtos. Trata-se de uma defesa sobre a não incidência de ICMS por se tratar de produtos para consumo próprio ou patrimônio imobilizado da empresa.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Distribuição por dependência à
Execução Fiscal

(espaço de 10 linhas)

Nome completo da Embargante, inscrita no CNPJ sob , Inscrição Estadual , situada na endereço completo do requerente, por seu advogado abaixo-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 16, da Lei n° 6.830/80, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move o Estado de especificar, a qual foi distribuída a este setor sob o número supramencionado.

Dos Fatos

A Embargante foi autuada pelo Fisco Estadual por deixar de recolher o ICMS que incidiria sobre a venda de especificar.

Entendendo ser inexigível o referido imposto ao caso em tela, a Empresa não se utilizou dos recursos administrativos cabíveis ao caso, o que culminou com a inscrição desse débito na Dívida Ativa e na presente Execução, ora embargada.

Do Direito

De acordo com a redação do art. 2ª da LC 87/96, o fato gerador...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A Fazenda Nacional pode recusar bem imóvel ofertado em garantia de execução fiscal?

De acordo com entendimento da jurisprudência, a Fazenda Nacional pode recusar bem ofertado em garantia em execução fiscal considerando a preferência de penhora em dinheiro.

Respondida em 27/04/2023
Empresa que fazia parte do simples nacional e foi executada pela Fazenda Estadual com cobrança de alíquota normal do ICMS, pode opor embargos pela diferença de alíquotas?

Em regra seria possível, desde que comprove a sujeição ao regime do simples especial à época do fato gerador do tributo.

Respondida em 09/11/2021
A Receita Estadual pode executar o contribuinte pelo valor de ICMS com alíquota normal do Estado e FECP, quando o ICMS devido à época seria alíquota de simples nacional?

Nesse caso, necessário que o contribuinte comprove a sujeição ao regime do Simples Nacional à época do fato gerador do tributo.

Respondida em 09/11/2021
Haverá incidência de ICMS em serviços de transporte nos limites municipais?

Sobre transportes dentro dos limites municipais, ICMS também não incidirá, isso somente ocorrerá sobre os interestaduais e intermunicipais.

Respondida em 03/11/2020
Para a decisão proferida em sede de embargos à execução fiscal aplica-se o reexame necessário?

Sim, a decisão que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal está sujeita à remessa necessária (art. 496, II, CPC), desde que observados os valores elencados no artigo 496, §3º, CPC).

Respondida em 06/08/2019
Se o devedor nomeia bens à penhora, começa a fluir o prazo para oposição de embargos à execução fiscal?

Em regra, considera-se intimado o devedor que nomeia bens à penhora e assina o respectivo termo de penhora, tomando ciência da constrição patrimonial, sendo computado o início do prazo para oferecimento de embargos (REsp 261.222, do STJ).

Respondida em 17/05/2019
O executado beneficiário da justiça gratuita fica dispensado de indicar bens a penhora para opor embargos à execução fiscal?

Não, o entendimento majoritário segue no sentido de que mesmo beneficiário da justiça gratuita, o executado deve garantir a execução para oferecimento dos embargos.

Respondida em 17/05/2019
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