Prisão (Processo Penal Militar)
Prisão em flagrante delito, prisão preventiva, prisão cautelar e menagem.
Prisão em flagrante
A prisão em flagrante consiste em medida cautelar de natureza processual prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXI. O Código de Processo Penal Militar prevê o flagrante delito em seu artigo 244, segundo o qual, considera-se em flagrante delito aquele que:
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
Diz-se que o flagrante é próprio se o agente é flagrado no instante em que estiver cometendo o crime, ou quando acaba de cometê-lo. Já a flagrância imprópria ocorre quando o agente é perseguido logo após a...