Prisão (Processo Penal Militar)

Prisão em flagrante delito, prisão preventiva, prisão cautelar e menagem.

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante consiste em medida cautelar de natureza processual prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXI. O Código de Processo Penal Militar prevê o flagrante delito em seu artigo 244, segundo o qual, considera-se em flagrante delito aquele que:

a) está cometendo o crime;

b) acaba de cometê-lo;

c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;

d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

Diz-se que o flagrante é próprio se o agente é flagrado no instante em que estiver cometendo o crime, ou quando acaba de cometê-lo. Já a flagrância imprópria ocorre quando o agente é perseguido logo após a...

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