Revogar
Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, como alguma lei ou algum dispositivo legal, por exemplo. É o ato que implica em tirar os efeitos de alguma decisão, lei, ordem etc.
Fundamentação
- Arts. 14, parágrafo único; 429, parágrafo único; 555 a 564, entre outros do CC
- Arts. 40, 64, I; 81, 82, 86, entre outros do CP
- Arts. 136, 310, 316, 350, 375, entre outros do CPP
- Arts. 111, 296; 393, entre outros do CPC
Referências bibliográficas
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. 6ª ed. Curitiba: Editora Positivo, 2007.
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