Direito adquirido
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (03/set/2020) | | |
Atualizado até a Lei nº 13.655/2018. (14/mai/2018) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (10/mai/2015) |
Garantia do direito fundamental à segurança jurídica, impede que atos prejudiquem prerrogativas a serem exercidas pelo titular. A segurança jurídica é direito fundamental previsto no artigo 5º, "caput", da Constituição Federal, e o direito adquirido sugere a ideia de que diplomas normativos supervenientes ou a alteração unilateral de vontade não podem prejudicar direitos já agregados ao titular.
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