Sucumbência

Sucumbência

É um princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Desta forma, ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido.

Fundamentação
  • Art. 21, parágrafo único, da Lei 8906/94
  • Art. 22 e 23 da Lei 8906/94
  • Art. 24, §§ 2º e 3º, da Lei 8906/94
Referências bibliográficas
  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 20ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2007.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como é estabelecido o rateio de ressarcimento das custas processuais em ação com mais de um réu?

Caso tenha mais de uma pessoa vencida no processo, todas devem ser condenadas ao pagamento das despesas proporcionalmente.

Respondida em 09/04/2020
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