Livro Eletrônico de Inspeção do Trabalho - Decreto nº 10.854/21
Trata sobre o livro intitulado "Inspeção do Trabalho”, disposto no artigo 628, § 1º, da CLT, que será disponibilizado em meio eletrônico, conforme o Decreto nº 10.854/21.
De acordo com o artigo 628, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas são obrigadas a possuir o livro intitulado "Inspeção do Trabalho". Nesse livro, registrará o agente da inspeção sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término da mesma, bem como o resultado da inspeção, nele consignando, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível, os elementos de sua identificação funcional.
Com efeito, o artigo 11 do Decreto 10.854/2021 prevê que o Livro de Inspeção do Trabalho será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, e será denominado eLIT, que passará a ser o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso.
O eLIT também será aplicado aos profissionais liberais, às instituições beneficentes...