Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips
Trata da Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e institui e disciplina o Termo de Parceria. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Analise e marque a assertiva correta.
I- Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
I- Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
III- A outorga da qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99.
2. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, exceto:
3. Ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas na Lei nº 9.790/99, não podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
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