Organizações Sociais - Lei nº 9.637/98
Trata sobre a Lei nº 9.637/98 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas:
2. São requisitos específicos para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
3. É requisito específico para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social:
I- do Ministro ligado à área de atividade correspondente ao seu objeto social.
II- do titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social.
III- do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.
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