Fato gerador
Trata-se da ocorrência concreta da situação descrita na hipótese de incidência. Segundo do CTN, "fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". Ressalta-se que da perfeita adaptação do fato ao modelo ou paradigma legal despontará o fenômeno da subsunção. A partir dela, nascerá o liame jurídico obrigacional, que dará lastro à relação intersubjetiva tributária. Além do mais, o fato gerador define a natureza jurídica do tributo (taxas, impostos, contribuições de melhoria). Portanto, a “hipótese de incidência” é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal.
- Artigos 114 ao 118 do Código Tributário Nacional
- MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2015.
- SABBAG, Eduardo Manual de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.