Crimes de responsabilidade
São infrações político-administrativas (crimes de natureza política) praticadas por detentores de altos cargos públicos. A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial. Além do Presidente da República (artigo 52, I, da CF), também poderão ser responsabilizados politicamente e destituídos de seus cargos através do processo de impeachment: o Vice-Presidente da República (artigo 52, I); os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente da República (artigo 52, I); os Ministros do STF (artigo 52, II); os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (artigo 52, II); o Procurador-Geral da República (artigo 52, II) e o Advogado-Geral da União (artigo 52, II), bem como Governadores e Prefeitos.
- Artigo 85 da Constituição Federal
- Lei nº 1.079/50
- Decreto-Lei nº 201/67
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.