Distrato de Prestação de Serviços Advocatícios
As partes, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, resolvem dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do Prestação de Serviços Advocatícios.
Por este instrumento particular, de um lado, Nome completo da Parte Distratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, titular do endereço eletrônico especificar e-mail, neste ato denominado PRIMEIRO DISTRATANTE.
Do outro lado, Nome completo do Advogado Distratante, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, com escritório na endereço completo, titular do endereço eletrônico especificar e-mail, neste ato denominado SEGUNDO DISTRATANTE.
As partes ajustam e acordam o presente DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, conforme as cláusulas abaixo aduzidas.
Cláusula 1ª- Objeto do...