Normas do Novo CPC de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho
Trata dos dispositivos da Resolução nº 203/16 do TST, que edita a Instrução Normativa n° 39/16, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva. 20 questões para concurso.
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1. É certo afirmar que:
I- Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho.
II- As normas do o Código de Processo Civil são aplicáveis ao Processo do Trabalho em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma prevista na CLT e na Lei nº 13.105/15.
III- Observar-se-á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com a CLT e Súmula do TST.
2. O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, é de oito dias, inclusive:
I- agravo interno.
II- agravo regimental.
III- embargos de declaração.
3. Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil, exceto:
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