Incidente de resolução de demandas repetitivas
Tendo em vista as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho, trata do procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR na esfera trabalhista.
- Introdução
- Cabimento
- Órgão competente para julgar o incidente
- Procedimento
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
O melhor remédio processual para solução dos conflitos de massa seria a ação coletiva (ou civil pública), cujas decisões de mérito favoráveis aos titulares dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos operam efeitos erga omnes ou ultra partes.
O CPC, como mecanismo de solução de conflitos individuais com questões jurídicas idênticas, prevê o incidente de resolução de demandas repetitivas visando combater a massificação de processos e propiciar segurança jurídica, igualdade entre os jurisdicionados e unidade da ordem jurídica.
Na essência, é um incidente para uniformizar, antecipadamente, a jurisprudência, mediante fixação de precedentes que deverão ser adotados para os processos presentes ou futuros que versarem sobre questões idênticas à decidida no incidente.
O artigo 928 do CPC prescreve:
“Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário...