Ação Declaratória Incidental
Consiste na declaração da existência ou inexistência de determinada relação jurídica entre as partes ou da autenticidade ou falsidade de documento que ocorre de maneira prejudicial no processo.
Trata-se de uma ação declaratória inserida em outra ação, ou seja, é uma cumulação objetiva que surge no curso do processo, uma ação distinta de natureza declaratória, que se desenvolverá no mesmo processo em que a ação principal.
Fundamentação
- Artigos 20, 313 do Código de Processo Civil
- Artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 45. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
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