Ação Declaratória Incidental Trabalhista
Trata sobre o procedimento da Ação Declaratória Incidental, nos termos do Código de Processo Civil.
- Legitimidade
- Interesse de agir
- Requisitos
- Pressupostos
- Momento processual
- Suspensão do processo
- Procedimento
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Legitimidade
Quaisquer das partes podem ajuizar a ação declaratória incidental, tanto o autor, como o réu.
Também têm legitimidade para os litisconsortes, pois estão contidos no conceito amplo de parte, como o opoente, o denunciado, o nomeado à autoria, o chamado ao processo. Inclusive, argumenta-se que há necessidade de um tratamento paritário dos litigantes, o que justificaria a declaratória incidental no litisconsórcio.
Após a contestação, quem pode requerer que o juiz se pronuncie é o autor, não o réu, pois este só poderá propor a ação declaratória incidental por motivo superveniente à contestação.
Se tiver ação contra o autor, deverá fazê-lo no prazo da resposta, sob a forma de reconvenção.
Interpondo o réu ação declaratória incidental, deverá esta ser processada como reconvenção.
Interesse de agir
Na ação declaratória incidental há necessidade de se ter interesse de agir, ou interesse processual, como uma das condições da ação.
O interesse de agir nasce no momento em que há controvérsia...