Embargos de Declaração
Conceito e natureza jurídica, previsão legal, preparo, hipóteses e cabimento, juízos de admissibilidade recursal, interrupção dos prazos recursais e embargos de declaração protelatórios.
Conceito e natureza jurídica
Trata-se de medida recursal que visa retirar do julgado eventuais omissões, contradições ou obscuridades, complementando e aperfeiçoando a prestação jurisdicional.
Ao estudarmos a natureza jurídica dos embargos de declaração percebemos que não é um consenso entre doutrina e jurisprudência, que divergem sobre sua natureza recursal ou não.
A corrente minoritária defende que os embargos não gozam de natureza recursal, uma vez que seu objetivo é completar a decisão, sanando omissão, contradição u obscuridade no julgado, para futura interposição do recurso principal.
Por sua vez, a corrente majoritária diz que os embargos de declaração possuem natureza recursal, uma vez que, segundo o princípio da legalidade, será considerado recurso se houver previsão legal, e os embargos de declaração estão previstos nos artigos 893, I, da CLT, e 994, IV, do CPC. Ademais, os defensores dessa corrente alegam que os embargos de declaração não apresentam somente a função de inteirar...