Prisão militar
É a prisão do militar nas hipóteses de transgressão militar ou de crime propriamente militar, independentemente da situação de flagrância ou de ordem fundamentada da autoridade judiciária competente, tendo como destinatários exclusivos os militares, ou seja, somente o militar está autorizado a prender e somente o militar está sujeito à referida prisão.
Fundamentação
- Artigo 5º, LXI, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
Temas relacionados
Veja mais sobre Prisão militar no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.