Transgressão militar
É toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. As transgressões disciplinares estão listadas no anexo I do Decreto nº 4.346/02.
Fundamentação
- Decreto nº 4.346/02
Referências bibliográficas
- LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
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