Relações Jurisdicionais com Autoridades Estrangeiras
Fundamento constitucional, regras especiais, homologação de sentença estrangeira para efeitos penais e carta rogatória.
Fundamento constitucional
A Constituição Federal estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente “a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias” (artigo 105, I, i). Após a decisão do STJ, a competência para o cumprimento é da Justiça Federal de primeiro grau do lugar onde a diligência deva efetuar-se (artigos 784, § 1º, e 789, § 7º, do CPP), conforme o artigo 109, X, da Magna Carta.
Regras especiais
Em regra, quando se aplica a lei brasileira a crimes ocorridos no exterior ou a infrações ocorridas no território nacional, mas que dependam da cooperação de autoridades estrangeiras (artigo 1º, I, do CPP, e artigo 5º, caput, do CP), devem prevalecer as convenções e tratados assinados pelo Brasil.
A tradição do direito brasileiro é de se evitar o cumprimento de atos jurisdicionais estrangeiros que contrariem a ordem pública ou os bons costumes (artigo 781 do CPP e artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito...