Homologação
Ato ou efeito de homologar, isto é, ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo validade jurídica ao mesmo.
Já a homologação de sentença estrangeira apresenta como finalidade a confirmação da mesma para ser aplicada em território nacional, atualmente realizada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fundamentação
- Arts. 105, I, "i"; 109, X, ambos da CF
- Arts. 1.471; 1.574, parágrafo único; 1.991, todos do CC
- Art. 9º, parágrafo único, do CP
- Arts. 528; 780; 784; 789, todos do CPP
- Arts. 961 a 965; 784, §2º; 703 a 706, todos do CPC
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 22/01/2010.
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