Responsabilidade civil por ato próprio II
Violação do direito à própria imagem, a AIDS e a responsabilidade civil, responsabilidade civil na internet e por dano atômico.
Violação do direito à própria imagem
O Direito à imagem é garantido constitucionalmente e integra o rol dos direitos da personalidade.
Na acepção comum, não técnico-jurídica, imagem é a representação de determinado objeto, inclusive da pessoa humana, com especial ênfase para o rosto, através de pintura, fotografia, escultura, desenho, vídeo etc.
O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal da República, veio a assentar o status de direito inviolável à própria imagem, dispondo, expressamente que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Assim, a reprodução da própria imagem é emanação da própria pessoa e somente pode ser veiculada através de autorização expressa desta.
O artigo 20, do Código Civil, garante que, caso a reprodução de imagem seja feita para fins comerciais, sem autorização do lesado, há o direito à indenização, ainda que não tenha sido lesada a honra...