Responsabilização em casos de indenização por transmissão de vírus HIV
Os Tribunais reconhecem a existência dos elementos que ensejam a responsabilização em casos de transmissão do vírus HIV.
Recentemente, em caso coberto por segredo de justiça, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a título de indenização, por ter contaminada a ex-companheira com o vírus.
Além disso, a transmissão dolosa do vírus HIV também pode gerar responsabilização penal do agente (art. 130, 131 e 132, todos do Código Penal), pelo contágio da doença.
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