Responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares
Noções gerais e crimes em espécie previstos na Lei nº 6.453/77.
Noções gerais
A Lei nº 6.453/77 dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares.
Com efeito, a lei traz diversas disposições sobre a responsabilidade civil nos artigos 4º ao 18, com relação aos danos nucleares, por sua vez, trata da responsabilidade criminal tipificando condutas relativas à exploração e utilização de energia nuclear.
Ademais, preceitua no artigo 1º, in verbis:
“Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - "operador", a pessoa jurídica devidamente autorizada para operar instalação nuclear;
II - "combustível nuclear", o material capaz de produzir energia, mediante processo autossustentado de fissão nuclear;
III - "produtos ou rejeitos radioativos", os materiais radioativos obtidos durante o processo de produção ou de utilização de combustíveis nucleares, ou cuja radioatividade se tenha originado da exposição às irradiações inerentes a tal processo, salvo os radioisótopos que tenham alcançado...