Sexologia Forense (Medicina Legal) III
Aborto legal e criminoso, conceito, classificação, complicações e perícia.
Delton Croce define aborto como “o produto da concepção, morto ou inviável, resultante” e abortamento como “o conjunto de meios e manobras empregados com o fito de interromper a gravidez”.
O aborto interessa à Medicina Legal apenas quando for criminoso, consumado ou tentado, pois, como estudaremos a seguir, existem formas de aborto que não caracterizam delito penal.
Conceituação do aborto em Obstetrícia e Medicina Legal
A Obstetrícia e a Medicina Legal divergem quanto à conceituação do aborto. Para a Obstetrícia o aborto significa a interrupção da gravidez, de forma espontânea ou propositada, do momento da fecundação até a 21ª semana de gestação. Já para a Medicina Legal não importa o tempo gestacional em que ocorre a interrupção da gravidez, que compreende o período entre a fecundação até momentos antes do parto a termo, no 9º mês de gestação.
Para a correta aplicação do Direito Penal, as autoridades policiais e judiciárias, bem como os peritos criminais deverão ater-se ao conceito médico-legal...