Penhor

Penhor

Consiste em garantia real que vincula uma coisa móvel ao pagamento de uma dívida. Não se confunde com a hipoteca, já que esta recai sobre bens imóveis. O penhor pode ser legal, quando estipulado por lei; ou convencional, quando fixado pelas partes. Além disso, é considerado contrato solene, já que o instrumento do penhor será registrado no Cartório de Títulos e Documentos. De acordo com o artigo 1.431, do Código Civil, "constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação".

Fundamentação
  • Arts. 1.225, VIII e 1.419 a 1.472 do CC
Referências bibliográficas
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. V, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
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