Caução
Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal. Note-se que, quando a lei não especificar a espécie da caução, poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.
- Artigos 678 e 895, do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinícius R. Sinopses Jurídicas - Processo de Execução e Cautelar. 13. ed., vol. 12. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.