Direito Internacional do Trabalho
É um ramo do Direito Internacional Público, formado por normas que traçam os princípios norteadores das leis trabalhistas internas. Segundo as convenções internacionais, tratados universais abertos, o Direito Internacional do Trabalho tem como objetivos: a universalização das regras de proteção; a procura do bem-estar social e geral de todos os trabalhadores; evitar que motivos de ordem econômica impeçam a aplicação das normas tutelares previstas nos tratados internacionais. Como objeto de estudo do Direito Internacional do Trabalho destacam-se a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os seus instrumentos normativos, bem como outros tratados internacionais.
- JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019