Parafiscalidade
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Publicado originalmente no DireitoNet. (20/dez/2018) |
Trata-se da delegação legal da capacidade administrativa para cobrar e fiscalizar tributos. Segundo o CTN, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. Portanto, a competência legislativa para instituir tributos é indelegável, mas a sua arrecadação pode der delegada por meio de lei.
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