Autonomia Municipal e Tributação

Autonomia municipal, competência tributária do município em face do artigo 30, da Constituição Federal, autonomia do Distrito Federal, dentre outras peculiaridades.

Os Municípios só poderão exercer plenamente suas competências tributárias se tiverem sua autonomia municipal respeitada, nesse sentido, a Constituição Federal, em seus artigos 29 e 30, prevê este princípio, vejamos:

"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)" .

"Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de...

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