Efeitos da guerra no Direito Internacional
Trata sobre os efeitos da guerra no tocante às relações diplomáticas e consulares, sobre os tratados, em relação às pessoas e liberdade de comércio, quanto aos bens, em relação à propriedade privada, pública, e embargos sobre navios inimigos.
A guerra se inicia no momento em que as forças armadas de um estado, agindo de conformidade com o respectivo governo, atacam o território ou as forças armadas de outro estado, para conquistá-lo ou obrigá-lo a proceder de acordo com a sua vontade. Na Segunda Conferência da Paz da Haia foi assinada, em 18 de outubro de 1907, a “Convenção relativa ao rompimento das hostilidades”, ocasião que as partes contratantes reconheceram que “as hostilidades entre si próprias não devem começar sem um aviso prévio e inequívoco, que terá, seja a forma de uma declaração de guerra motivada, seja a de um ultimatum com declaração de guerra condicional”.
A obrigatoriedade da declaração de guerra é importante do ponto de vista interno e internacional, tendo-se em mente o momento em que as regras de direito internacional aplicáveis à guerra passam a vigorar. Além do mais, a guerra atinge igualmente os neutros, que precisam saber o momento em que começam os seus direitos e deveres como tais. Além do mais, as consequências...