Competência ambiental dos entes federativos
Trata sobre a LC 140/11, que fixa normas para a cooperação entre os entes federativos nas ações decorrentes da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 20 questões para concurso.
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1. Para os fins da Lei Complementar 140/11:
I - Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
II - A atuação supletiva consiste na ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas na Lei Complementar 140/11.
III - Atuação subsidiária é a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar 140/11.
2. Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum, exceto:
3. Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional, exceto:
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