OAB aponta inconstitucionalidade de plebiscito para convocar Constituinte

OAB aponta inconstitucionalidade de plebiscito para convocar Constituinte

Um parecer de autoria conjunta da Presidência Nacional, da Procuradoria Constitucional e da Presidência da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB Nacional aponta a inconstitucionalidade e o descabimento da proposta de elaboração de uma nova Constituição para o Brasil a partir da realização de plebiscito que discuta a convocação de uma Assembleia Constituinte.

O parecer indica que “em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos. Não pode ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição, uma vez que não segue os procedimentos nela previstos, nem se encontram colocadas as condições para exercício do poder constituinte originário em ruptura com a ordem atual”, afirma o documento.

A avaliação do parecer é de que a tese que afirma que o Brasil precisa de uma nova Constituição mostra-se descabida e não encontra conexão com as reais necessidades do país no momento. “Além de inútil para enfrentar os problemas que assolam o Brasil, a ideia de mudança da Constituição apenas abriria espaço para retrocessos e oportunismos autoritários, criando instabilidade e riscos à democracia que, com todas as dificuldades, cultivamos nos últimos 32 anos”, entende a OAB.

O posicionamento diz ainda que a atual experiência do país mostra a capacidade do texto constitucional de conduzir o processo político e nortear as lutas por direitos, ao contrário do que diziam os prognósticos de ingovernabilidade. Além disso, a Ordem entende que não há paralelo possível com o recente plebiscito realizado no Chile, considerando a radical diferença de contexto entre os dois países. “A solução para as dificuldades e crises enfrentadas não está em substituir a Constituição de 1988, mas antes em aprofundar seu cumprimento”, diz o parecer.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “a proposta do líder do governo é, na verdade, o processo chileno às avessas: uma tentativa de derrubar uma Constituição Democrática, que pôs fim à ditadura, por vias inconstitucionais”.

Por fim, a OAB entende que as propostas de uma nova Constituição podem abrir espaço para investidas autoritárias. “A Ordem dos Advogados do Brasil conclui pela inconstitucionalidade da proposta de convocação de plebiscito para realização de uma nova Constituição, pois tal medida configuraria uma ruptura da ordem constitucional democrática. Ademais, tal convocação se apresenta desnecessária e inadequada em um contexto no qual o Brasil clama pela defesa e efetividade dos valores constitucionais instituídos pela Constituição de 1988, notadamente a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada na prevalência da democracia, fundada em um sistema de direitos, garantias e liberdades que se revelem na igualdade”, encerra o parecer.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos