Negócios jurídicos I
Classificação dos negócios jurídicos (número de partes, vantagens patrimoniais, efeitos, forma e existência); Elementos do negócio jurídico (Plano de existência e validade: partes, objeto, forma, vontade; Plano de eficácia (condição, termo e encargo).
Classificações do negócio jurídico
1. Número de partes
Unilaterais: quando apenas uma pessoa manifesta sua vontade (ex.: testamento, aceitação da herança). Podem ser:
- Receptícios: quando necessita que a outra parte tome conhecimento para se tornar válido. Ex.: revogação do mandato.
- Não receptícios: a declaração de vontade é irrelevante para que o negócio produza efeitos. Ex.: testamento.
Bilaterais: acontece quando duas pessoas manifestam sua vontade com o mesmo intuito. São vontades convergentes (ex.: contrato de compra e venda). A multiplicidade no pólo passivo ou ativo não altera essa classificação, desde que exista apenas duas posições jurídicas (ex.: diversos compradores e diversos vendedores é bilateral, pois são só duas posições jurídicas).
Plurilaterais: quando três ou mais pessoas voltam sua vontade para um negócio na busca de interesses comuns. Configura-se esta classificação se existirem três ou mais posições jurídicas diferentes (ex.: contrato de sociedade, contrato de incorporação...