Promessa de Recompensa (Atos Unilaterais)
Os atos unilaterais como fonte de obrigações e regulado pelo Código Civil, conceito e natureza jurídica da promessa de recompensa, seus requisitos, exigibilidade da recompensa, revogabilidade da promessa, e promessa formulada em concurso público.
Atos unilaterais
- Os atos unilaterais como fonte de obrigações
A lei é a principal fonte das obrigações, disciplina os efeitos dos contratos, obrigando o declarante a pagar a recompensa prometida e impõe ao autor de um ato ilícito ressarcir os prejuízos que causou.
Com efeito, Caio Mário, citado na obra de Carlos Roberto Gonçalves assinala que “ora o ordenamento jurídico atua, deixando mais larga margem de participação à vontade humana, e desenha o zoneamento das obrigações nascidas do contrato ou da declaração unilateral de vontade; ora procede na criação de obrigações em cuja formação avulta a vontade da lei” (p. 566).
- Os atos unilaterais no Código Civil
O Código Civil de 2002, no Título VII, denominado “Dos Atos Unilaterais” regula a Promessa de Recompensa nos artigos 854 a 860, agregando a ela a Gestão de Negócios (artigos 861 a 875), o Pagamento Indevido (artigos 876 a 883) e o Enriquecimento sem causa (artigos 904 a 909).
Promessa de recompensa
- Conceito e natureza jurídica
Os atos unilaterais...