Direito à igualdade II
O dever de inclusão, tipos de discriminação, medidas para obter a igualdade, teoria do impacto desproporcional e discriminação estrutural e o racismo institucional.
O dever de inclusão, discriminação direta e indireta, teoria do impacto desproporcional
O direito à igualdade implica um dever de inclusão, que leva a tratamentos desiguais aos desiguais. Nesse sentido, a própria Constituição Federal lista hipóteses de tratamento diferenciado como, por exemplo:
- reserva de vagas às pessoas com deficiência nos concursos públicos (artigo 37, VIII);
- tratamento previdenciário privilegiado às mulheres (artigo 40, § 1º, III, e artigo 201, § 7º, I);
- isenção das mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (artigo 143, § 2º);
- garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei (artigo 203, V);
- previsão de que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais...
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