Tradição
É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Conforme regula o "caput", do artigo 1.267, do diploma civil, "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição". Nota-se, portanto, que contratos como a compra e venda e a doação, por si só, não têm o condão de gerar a aquisição da propriedade móvel, o que somente ocorre com a entrega da coisa.
Fundamentação
- Artigos 1.267 e 1.268 do Código Civil
Referências bibliográficas
- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Método: 2014.
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