Prevenção, repressão e combate à violência contra a mulher

Programa de cooperação Sinal Vermelho previsto na Lei nº 14.188/21, crime de lesão corporal simples contra a mulher, crime de violência psicológica contra a mulher, e normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher previstas na Lei nº 14.192/21. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. Assinale a assertiva correta.

I- A Lei nº 14.188/21 autorizou a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
III- Os órgãos que se integrarão deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.
III- A identificação do código “sinal em formato de X” poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa, para encaminhamento da vítima ao atendimento especializado na localidade.

2. Se o crime de lesão corporal for contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena será de:

3. É correto afirmar que:

I- É crime causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
II- O tipo penal de violência psicológica contra a mulher é apenado com reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
III- Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

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