Permuta de terreno por área construída
Permutante faz a tradição de seu terreno, livre de qualquer ônus ou gravame, ao outro permutante, que deverá, em permuta, transferir-lhe a posse e domínio de unidades autônomas no prédio que será construído neste terreno.
Partes
De um lado, Nome do Primeiro Permutante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF sob n°, titular do endereço eletrônico especificar e-mail, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado PRIMEIRO PERMUTANTE.
De outro lado, Nome do Segundo Permutante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF sob n°, titular do endereço eletrônico especificar e-mail, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado SEGUNDO PERMUTANTE.
As parte têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PERMUTA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O presente contrato tem como objeto a tradição de bens imóveis, da seguinte forma:
I- O PRIMEIRO PERMUTANTE é senhor e legítimo proprietário de descrever e especificar terreno, situado na endereço completo, livre e desembaraçado de qualquer ônus...