Incorporador
É a pessoa física ou jurídica que promove a construção de edificação composta de unidades autônomas para a sua alienação total ou parcial. O incorporador é a figura central da incorporação, ou a pessoa formuladora da ideia da edificação, que planeja o negócio, reúne um grupo de pessoas e se responsabiliza pela sua plena realização, assumindo o compromisso de captar recursos e de comercializar as unidades, sob pena de assumir os respectivos custos e encargos, além de providenciar o indispensável registro imobiliário.
- Artigo 29 da Lei nº 4.591/64
- RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.