Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Conceito e objetividade jurídica, sujeitos do delito, elementos objetivos e subjetivo do tipo, consumação e tentativa, causa de aumento de pena, exclusão da tipicidade, pena e ação penal.

Conceito e objetividade jurídica

O crime de “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” é previsto no artigo 218-C do Código Penal.

A disposição penal incrimina a divulgação, por qualquer meio, físico ou virtual, entre duas pessoas ou de maneira disseminada, de fotografia, vídeo ou registro audiovisual contento cena de estupro; cena de estupro de vulnerável; cena que faça apologia ou induza à prática destes delitos; ou cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

Embora haja objetos jurídicos distintos, todos estão atrelados à proteção da dignidade sexual. Quanto à divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável ou de conteúdo apologético ou que induz ao cometimento desses delitos, protege-se a paz pública e, quando for o caso, a intimidade, a honra e a dignidade das vítimas retratadas no conteúdo divulgado. Com referência à difusão de cena de sexo, nudez ou pornográfica, sem a autorização da vítima, tutelam-se...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se o agente recebe uma fotografia de nude e o armazena em seu aparelho, mostrando essa fotografia de seu próprio dispositivo a alguém, comete crime?

Não há crime, uma vez que o ato de “mostrar”, sem compartilhamento da imagem, não se enquadra nos verbos típicos descritos no artigo 218-C do CP.

Respondida em 08/02/2021
Se uma pessoa recebe em seu celular uma fotografia de nude, sem o consentimento da vítima, e não a deleta, responde pelo crime do artigo 218-C do CP?

Se a pessoa apenas deixar a foto armazenada em seu dispositivo, não pratica crime algum, mas se divulgar a terceiros, compartilhando a imagem, responde pelo delito do artigo 218-C, salvo se a vítima também autorizou tal divulgação.

Respondida em 08/02/2021
Se uma pessoa filmou a cena e outra pessoa, sem participação daquela, a divulgou a terceiros, ambas cometem o crime descrito no artigo 218-C do CP?

Não, a pessoa que filmou a cena responde pelo artigo 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e a pessoa que divulgou responde pelo artigo 218-C. No entanto, se a pessoa que filmou a cena tinha o consentimento para isso, mas não podia divulgar a filmagem, embora não responda pelo artigo 216-B, incorre no artigo 218-C divulgue o conteúdo.

Respondida em 08/02/2021
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