Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Conceito e objetividade jurídica, sujeitos do delito, elementos objetivos e subjetivo do tipo, consumação e tentativa, causa de aumento de pena, exclusão da tipicidade, pena e ação penal.
- Conceito e objetividade jurídica
- Sujeitos do delito
- Elementos objetivos do tipo
- Elemento subjetivo do tipo
- Consumação e tentativa
- Causa de aumento de pena
- Exclusão da tipicidade
- Pena e ação penal
- Referência bibliográfica
Conceito e objetividade jurídica
O crime de “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” é previsto no artigo 218-C do Código Penal.
A disposição penal incrimina a divulgação, por qualquer meio, físico ou virtual, entre duas pessoas ou de maneira disseminada, de fotografia, vídeo ou registro audiovisual contento cena de estupro; cena de estupro de vulnerável; cena que faça apologia ou induza à prática destes delitos; ou cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.
Embora haja objetos jurídicos distintos, todos estão atrelados à proteção da dignidade sexual.
Quanto à divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável ou de conteúdo apologético ou que induz ao cometimento desses delitos, protege-se a paz pública e, quando for o caso, a intimidade, a honra e a dignidade das vítimas retratadas no conteúdo divulgado.
Com referência à difusão de cena de sexo, nudez ou pornográfica, sem a autorização da vítima, tutelam-se...