Exposição da intimidade sexual

Conceito e objetividade jurídica, origem do tipo penal, sujeitos do crime, elementos objetivos e subjetivo do tipo, qualificação doutrinária, consumação e tentativa, conduta equiparada, pena e ação penal.

Conceito e objetividade jurídica

O registro não autorizado da intimidade sexual é o único delito que integra o Capítulo I-A do Título VI da Parte Especial do Código Penal (artigo 216-B), referente à “Exposição da Intimidade Sexual”.

O crime consiste no ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

A norma incriminadora protege os direitos fundamentais previstos no artigo 5º, X, da Constituição Federal (a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas), sob a ótica da dignidade sexual.

Origem do tipo penal

O tipo penal foi acrescentado no Código Penal pela Lei nº 13.772/18, que também efetuou modificações na Lei Maria da Penha, incluindo como forma de violência psicológica, a violação da intimidade (artigo 7º, inciso II).

A alteração legislativa teve origem no Projeto de Lei nº 5.555/2013, da Câmara dos Deputados.

O artigo 216-B deve ser compreendido...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O namorado registra a cena de sexo, sem o conhecimento da namorada, e depois de realizado o ato, mostra para ela a filmagem. Mesmo que ela não faça nada no momento, mas depois de meses, com o término do casal, comunica o fato para a polícia, o sujeito responde pelo crime?

Sim, uma vez que o registro do ato sexual íntimo e privado foi feito sem o consentimento, expresso ou tácito, da ofendida, consumando-se o delito do artigo 216-B do CP.

Respondida em 29/10/2020
A pessoa que fotografa ou filma duas pessoas, sem autorização destas, praticando sexo em local público, responde pelo crime do artigo 216-B do CP?

Não, porque o ato libidinoso ou sexual nessas condições não tem cunho íntimo e privado. Em tese, quem pratica crime são as pessoas que realizam o ato sexual, uma vez que o artigo 233 do CP pune o ato obsceno.

Respondida em 29/10/2020
O sujeito que filma sua vizinha de roupas íntimas no quarto dela, sem a sua autorização, incorre no tipo penal?

Não, pois o sujeito passivo não está desnudo ou praticando ato sexual ou libidinoso. Contudo, se houver nudez, ainda que parcial, há o crime.

Respondida em 29/10/2020
O sujeito que fotografa pessoas em praia de nudismo incorre no tipo penal?

Não, uma vez que o crime consiste no ato de fotografar nudez de caráter íntimo e privado. 

Respondida em 29/10/2020
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