Pedofilia poderá ser incluída no rol de crimes hediondos
O Projeto de Lei do Senado n° 496 de 2018 torna hediondo o crime de pedofilia previsto nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante alterações na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Inicialmente a propositura legislativa ressalta que a proteção de crianças e adolescentes é tema da maior importância e ao qual deve ser conferida máxima prioridade, pois se relaciona a grupos extremamente vulneráveis e que, portanto, são alvos fáceis para os respectivos agressores.
No mais, destaca-se que o crime de pedofilia vem ganhando novos contornos, posto que a tecnologia da informação dá aos abusadores meios para coordenar e ocultar suas ações criminosas, sendo necessária a adoção de penas mais rígidas em tais hipóteses.
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Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável I
Estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, bem como trata da vulnerabilidade absoluta e relativa.
Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável II
Mediação de vulnerável para satisfazer a lascívia de outrem, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Resumo - Crimes hediondos
Noções gerais, conceito, progressão de regime prisional (possibilidade, inconstitucionalidade).
Resumo - Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
Ação penal, espécie de ação quando houver resultado lesão grave ou morte e aplicação da lei penal mais favorável.
Guia de estudo - Pedofilia
Conceito, psicopatologia forense, armazenamento de fotos, o financiamento da produção e o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet.
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